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CAMPEONATO
SERGIPANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - SÉRIE A-2 DE 2006
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º O Campeonato Sergipano de Futebol Profissional da Série
A-2 de 2006, promovido,
organizado e dirigido pela FSF - Federação Sergipana de
Futebol, de acordo com as
disposições contidas no presente Regulamento e respeitadas
as Leis Desportivas e o
Estatuto da Federação Sergipana de Futebol, será
disputado no ano de 2006 pelas
seguintes Associações:
América Futebol Clube Propriá
Centro Sportivo Maruinense Maruim
Dorense Futebol Clube N. S. das Dores
Esporte Clube Neópolis Neópolis
Riachão Esporte Clube Riachão do Dantas
São Cristóvão Futebol Clube São
Cristóvão
São Domingos Futebol Clube São Domingos
Sociedade Esportiva São Cristóvão Carmópolis
Artigo 2º As Associações mencionadas no Artigo anterior
ficam obrigadas a participar de todas as
partidas, nas datas, locais e horários determinados nas tabelas,
que serão elaboradas e
publicadas pelo Departamento Técnico da FSF - Federação
Sergipana de Futebol.
§ 1º Todas as partidas deverão ser jogadas de acordo
com as Regras de Jogo estabelecidas
pela “International Football Association Board” e publicadas
pela FIFA.
§ 2º Caberá à Federação Sergipana
de Futebol as seguintes atribuições:
a) Elaborar as tabelas;
b) Adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias
à sua realização;
c) Designar e alterar o dia, a hora e o local para as partidas;
d) Escalar árbitros, assistentes e observadores (CEAF/SE);
e) Homologar ou não as partidas, após tomar conhecimento
de relatórios e súmulas;
f) Aplicar as medidas administrativas cabíveis, obedecidos os preceitos
legais e
estatutários.
§ 3º O Boletim Oficial da Federação Sergipana
de Futebol, quando assinado e publicado no
respectivo quadro de avisos, se constitui meio de comunicação
Oficial para todos os
participantes e informações entre a Federação
Sergipana
de
Futebol e as Associações participantes dopresente Campeonato,
sendo de responsabilidade dos clubes ou seus representantes legais, o
acompanhamento do mesmo.
Artigo 3º As Associações participantes, ou que tenham
participado do Campeonato de que trata este
Regulamento, desde já indicam e reconhecem a Justiça Desportiva
como a única e
definitiva instância, para resolver as questões que surjam
entre elas, ou entre elas e a
Federação Sergipana de Futebol, desistindo ou renunciando
expressamente, assim, de
valerem-se da Justiça Comum para esses fins, até que sejam
esgotadas todas as instâncias
da Justiça Desportiva.
§ 1º As Associações participantes que recorrerem
à Justiça Comum, antes que sejam esgotadas
todas as instâncias da Justiça Desportiva, serão eliminadas
automaticamente do
Campeonato.
§ 2º As Associações participantes obrigam-se ainda
a submeter-se à forma de disputa
estabelecida no Regulamento, valendo-se, se for o caso, da Justiça
Desportiva, para
postular qualquer alteração em sua classificação
final sem efeito suspensivo.
§ 3º Cada Associação participante é obrigada
a aceitar as alterações que vierem a ser efetuadas
no presente Regulamento e Tabela, quando levadas a termo pela FSF - Federação
Sergipana de Futebol, exceto aquelas que disserem respeito à forma
de disputa do
campeonato de que trata o presente Regulamento, por ser esta inalterável.
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DE PONTOS
Artigo 4º O Campeonato Sergipano de Futebol Profissional da Série
A-2 de 2006 reger-se-á pelo
sistema de pontos ganhos observando-se o seguinte:
a) Por vitória 03 (três) Pontos
b) Por empate 01 (um) Ponto
c) Por derrota 00 (zero) Ponto
§ 1º Na hipótese de uma Associação abandonar
o Campeonato de que trata o presente
Regulamento, ou dele ser excluída, após haver disputado
uma ou mais partidas, os pontos
ganhos e perdidos para as demais Associações serão
mantidos.
§ 2º Os pontos das partidas não realizadas, por motivos
de abandono ou exclusão de uma ou
mais Associações do Campeonato de que trata o presente Regulamento,
serão adjudicados
em favor das respectivas Associações adversárias
e, para os efeitos dos critérios técnicos,
o resultado será sempre 1 X 0 (um a zero), não sendo necessário
o comparecimento, em
campo, das Associações adversárias, nos demais jogos.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Artigo 5º O Campeonato Sergipano de Futebol Profissional da Série
A-2 de 2006, será disputado
pelas Associações relacionadas no Artigo 1º do presente
Regulamento, no sistema de
pontos
corridos, dentro dos Grupos “A” e “B”, de forma
contínua, em Turno (jogos de ida) e
Returno (jogos de volta), classificando-se para a Fase Final as Associações
que
acumularem o maior número de pontos ganhos na somatória
do Turno e Returno dentro dos
seus respectivos Grupos.
Artigo 6º A Fase Final do Campeonato Sergipano de Futebol Profissional
da Série A-2 de 2006, será
disputada em 02 (duas) partidas entre as Associações vencedoras
dos Grupos A e B, após
computados os pontos ganhos no somatório do Turno e Returno.
§ Único Na Hipótese de empate na somatória de
pontos ganhos do Turno e Returno dos Grupos A e
B do Campeonato Sergipano de Futebol Profissional da Série A-2
de 2006, entre 02
(duas) ou mais Associações, dentro do mesmo Grupo, serão
aplicados, na ordem, os
Critérios Técnicos constantes no Artigo 8º deste Regulamento,
para se conhecer a
Associação que irá disputar a Fase Final.
Artigo 7º A Fase Final do Campeonato Sergipano de Futebol Profissional
da Série A-2 de 2006, será
disputada entre as Associações vencedoras dos Grupos A e
B. As partidas serão realizadas
em suas respectivas cidades, com o mando de campo da segunda partida sendo
da
Associação de melhor índice técnico no Turno
e Returno do Campeonato Sergipano de
Futebol Profissional da Série A-2 de 2006, observados os critérios
técnicos constantes no
Artigo 8º do presente Regulamento.
§ Único Se ao final da segunda partida houver igualdade de
número de pontos ganhos entre as
Associações disputantes da Fase Final, será declarada
Campeã do Campeonato Sergipano
de Futebol Profissional da Série A-2 de 2006, a Associação
com o melhor saldo de gols nas
02 (duas) partidas. Persistindo o empate, serão cobrados tantos
tiros livres diretos quantos
se façam necessários, a partir da marca penal, na forma
reconhecida pela “International
Board” para se conhecer a Associação vencedora do
Campeonato Sergipano de Futebol
Profissional da Série A-2 de 2006.
CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Artigo 8º Os critérios técnicos mencionados no presente
Regulamento aplicar-se-ão sucessivamente
e pela ordem, em caso de empate em número de pontos ganhos entre
três ou mais
Associações, ao final do Campeonato.
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols pró;
d) Menor número de gols contra;
e) Confronto direto entre as Associações;
f) Sorteio Público realizado exclusivamente na Sede da FSF –
Federação Sergipana de
Futebol.
CAPITULO
V
DAS TABELAS E MANDO DE CAMPO
Artigo 9º As tabelas dos Jogos do Campeonato Sergipano de Futebol
Profissional da Série A-2 de
2006 serão elaboradas pelo Departamento Técnico e aprovadas
pela Presidência da FSF -
Federação Sergipana de Futebol.
Artigo 10 Todas as Associações participantes do Campeonato
Sergipano de Futebol Profissional
Série A-2 de 2006 que possuírem Estádio de Futebol
em condições normais para a prática
de jogos oficiais, colocarão as referidas praças de esporte
automaticamente à disposição da
Federação Sergipana de Futebol enquanto durar o Campeonato,
para utilizá-los se
necessário.
§ Único Reserva-se à Federação Sergipana
de Futebol, o direito de alterar, por motivo superveniente, a data,
local e horário dos jogos constantes da tabela de que trata o presente
Regulamento.
Artigo 11 Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração
mínima de 90 (noventa) minutos, divididos em
02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15
(quinze) minutos,
observando-se a Legislação e Normas em vigor.
Artigo 12 O mando das partidas será fixado pela tabela, sendo mandante
a Associação que figurar à esquerda
da tabela e súmula da partida.
Artigo 13 Não será permitida a “inversão de
mando de campo” das partidas marcadas em Tabela da
Competição, pela Federação Sergipana de Futebol.
Artigo 14 Quando houver coincidência de uniformes, a juízo
do árbitro, a equipe mandante da partida será
obrigada a trocar o uniforme completo, inclusive meiões e calções,
sob pena de o árbitro não realizar
a partida, considerando-se vencedora a Associação visitante,
pelo escore de 1 X 0.
Artigo 15 A Associação que tiver o mando de campo durante
o Campeonato e que, por motivo de ordem
superior, não puder usar a sua praça de esportes, por se
encontrar esta sem reunir as condições
mínimas para o funcionamento, terá o mando de jogo transferido
para outra praça, indicada pela
própria Associação e aprovada pela Federação
Sergipana de Futebol, até que sejam readquiridas as
necessárias condições, a juízo da Federação
Sergipana de Futebol, por intermédio de Ato
Administrativo de sua competência.
Artigo 16 Na hipótese de agressão, praticada por dirigente
de qualquer das Associações participantes do
Campeonato de que trata o presente Regulamento, ou por populares, instigados
por tais dirigentes,
contra árbitros, representantes da FSF - Federação
Sergipana de Futebol, membros da Justiça
Desportiva e/ou contra a Associação visitante, a Associação
infratora perderá o mando de campo por
um período de 1 (um) a 3 (três) jogos, os quais serão
transferidos para outra praça de esportes, em
providência administrativa exclusiva da FSF - Federação
Sergipana de Futebol, sem prejuízo das
sanções previstas no presente Regulamento e nas demais normas
pertinentes, bem como daquelas
advindas da Justiça Desportiva.
§ Único Em caso de reincidência, a Associação
mandante perderá o mando de campo de todos os seus
demais jogos, que serão transferidos, a critério da FSF
- Federação Sergipana de Futebol, para outra
praça de esportes.
Artigo 17 Quaisquer modificações na Tabela do Campeonato
Sergipano de Futebol Profissional da Série A-2
de 2006, somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pela
Federação Sergipana de
Futebol
em um prazo mínimo de 06 (seis) dias antes da data da programação
da partida em foco,
salvo situações específicas previstas no Regulamento
do Campeonato.
§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas
através de ofícios dirigidos à Federação
Sergipana de Futebol para sua aprovação ou não, dele
constando as razões alegadas para
a modificação.
§ 2º O prazo estabelecido no Capítulo do presente artigo
não se aplica aos casos de
modificação de local decorrentes de decisão da Justiça
Desportiva.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 18 Da renda bruta de cada jogo serão efetuadas as seguintes
deduções:
a) Aluguel de Estádios;
b) Remuneração de Arbitragem e Representantes;
c) Remuneração do Quadro Móvel (Porteiros, Bilheteiros,
Seguranças, Maqueiros e Gandulas);
d) Taxa de Administração da FSF;
e) Confecção de ingressos;
f) Transportes de Árbitros e Representantes em jogos realizados
no interior do Estado.
g) ACDS
h) F.A.A.P.
i) INSS
j) Seguro Torcedor
k) Médicos e enfermeiros.
§ Único A taxa de Administração da Federação
Sergipana de Futebol, em cada jogo, corresponde a 5%
(cinco por cento) da renda bruta.
Artigo 19 Nos jogos do Campeonato Sergipano de Futebol Profissional Série
A-2 de 2006, a renda
líquida das partidas pertencerá à Associação
detentora do mando de campo.
§ 1º A decisão por tiros livres diretos da marca do pênalti,
não se caracteriza em uma
Associação vencedora para efeito da divisão de renda.
Artigo 20 Nas partidas em que a renda não for suficiente para o
pagamento das despesas, esta será
complementada pela Associação mandante do jogo, com uma
antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas antes da próxima partida da Associação,
constante na tabela do Campeonato.
§ Único A Administração de Bilheterias no presente
Campeonato será de inteira responsabilidade
da Federação Sergipana de Futebol.
Artigo 21 Os preços de ingressos serão fixados por Ato Administrativo
da Federação Sergipana de Futebol,
antes do início do Campeonato de que trata o presente Regulamento.
§ 1º Fica estabelecido que durante o Campeonato, a Federação
Sergipana de Futebol, ouvidas as
Associações disputantes, poderá alterar o preço
dos ingressos.
§
2º Menores de 12 (doze) anos, desde que portem documentos com fotos,
atestando a idade, não
pagarão ingresso nas arquibancadas, e nas cadeiras gozarão
de 50% (cinqüenta por cento) de
abatimento nos preços dos ingressos.
§ 3º Idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
portadores de credenciais da Federação
Sergipana de Futebol, não pagarão ingressos nas arquibancadas.
§ 4º Idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade, gozarão
de 50% (cinqüenta por cento) de abatimento
nos preços dos ingressos (Estatuto do Idoso).
§ 5º Estudantes portadores de carteira expedida pelos Órgãos
Competentes e mulheres, gozarão de
50% (cinqüenta por cento) de abatimento nos preços dos ingressos.
§ 6º Portadores de Deficiência Física, credenciados
pela Federação Sergipana de Futebol, não pagarão
ingressos nas arquibancadas.
Artigo 22 Na hipótese de uma partida ser suspensa, em caráter
definitivo, por motivo alheio à vontade das
Associações litigantes, para efeito do rateio da renda líquida,
será observado o resultado constante
do placar, no momento da suspensão.
§ Único Na hipótese da suspensão definitiva
da partida ser decorrente de agressões praticadas por dirigentes
de Associações, ou populares instigados por dirigentes,
ou ainda devido à invasão de campo por
parte da torcida local, além das penalidades cominadas no Artigo
16, deste Regulamento, a
Associação mandante do jogo perderá a sua parte na
renda, ficando ainda, a Associação, sujeita à
penalidade do CBJD.
CAPITULO VII
DO EXAME ANTI-DOPING
Artigo 23 Qualquer Associação poderá solicitar análise
químico-toxicológica, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da realização
da partida, anexando ao pedido, a
Guia de Recolhimento Financeiro expedida pela Tesouraria da Federação
Sergipana de
Futebol, no valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1º Em caso do valor estabelecido no presente Artigo ser insuficiente
para cobrir o total
das despesas, a Associação litigante que vier a solicitar
o referido exame será responsável
pelo complemento do pagamento das despesas.
§ 2º Em caso das despesas a que se refere o § anterior
não atingirem o valor estabelecido
neste Artigo, a Associação litigante que solicitar o referido
exame será ressarcida pela
Federação Sergipana de Futebol, do valor que for pago a
mais.
§ 3º O doping será regido pelo que constar na Legislação
Vigente no dia do exame.
§ 4º Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido
e/ou na falta da Guia de
Recolhimento Financeiro devidamente anexada ao pedido, fica a Federação
Sergipana de
Futebol desobrigada de quaisquer providências relacionadas às
solicitações de que trata o
presente Artigo do presente Regulamento.
§ 5º Todos os atletas relacionados na súmula de jogo,
estarão sujeitos ao exame de controle da
dopagem, observadas as normas da Legislação em vigor.
CAPITULO
VIII
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA
Artigo 24 Qualquer partida, em decorrência de mau tempo, ou por
motivo de força maior, poderá ser
adiada pela Federação Sergipana de Futebol, desde que o
faça até 02 (duas) horas antes
do seu início, após cientificar os representantes das Associações
interessadas a respeito de
tal decisão.
Artigo 25 Ultrapassado o prazo estabelecido no Artigo anterior, somente
o árbitro escalado para dirigir
a partida poderá decidir sobre o adiamento ou não do jogo.
Artigo 26 Se o jogo for adiado por motivo alheio à vontade dos
preliantes, será o mesmo realizado em
data a ser determinada pela Federação Sergipana de Futebol,
atendida a flexibilidade da
Tabela Oficial.
Artigo 27 Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes
motivos que impeçam a sua continuidade ou realização:
a) Mau estado de campo, que o torne impraticável ou perigoso;
b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio,
que afetem a sua continuidade;
c) Falta de garantia, positivamente comprovada;
d) Falta de energia elétrica.
§ 1º Nos casos previstos nas alíneas "a" e
"c" deste Artigo, a partida só será suspensa,
se após
30 (trinta) minutos de interrupção, não cessarem
os motivos que impediram a sua
continuidade.
§ 2º Na hipótese de interrupção em decorrência
de falta de energia elétrica (alínea "d"), o árbitro
deverá esperar, obrigatoriamente, 30 (trinta) minutos, findo os
quais, fica a seu critério a
suspensão definitiva da partida. Se antes desse prazo, cessarem
os motivos impeditivos, o
árbitro deverá reiniciar a partida.
§ 3º Quando a partida for suspensa, definitivamente, por quaisquer
dos motivos previstos nas
alíneas "b", “c" e "d", deverão
ser observadas as seguintes determinações:
a) Se a Associação que tiver dado causa à suspensão
era, na ocasião, a ganhadora, será
declarada perdedora, pelo escore de 1 X 0 (um a zero).
b) Se a Associação que tiver dado causa à suspensão
era, na ocasião, perdedora, a sua
adversária será declarada vencedora, prevalecendo o resultado
constante do placar, no
momento da suspensão.
c) Se a partida estava empatada, a Associação que houver
dado causa à suspensão será
declarada perdedora, pelo escore de 1 X 0 (um a zero).
Artigo 28 As partidas suspensas, definitivamente, antes de esgotado o
tempo regulamentar, sem que
nenhuma das Associações preliantes seja responsável
pelo fato, voltarão a ser disputadas
integralmente em dia, hora e local a serem designados pela Federação
Sergipana de
Futebol, salvo se a suspensão ocorrer nos últimos 15 (quinze)
minutos do 2º Tempo,
hipótese em que será mantido o resultado do placar.
§
Único Em qualquer caso em que ocorra a suspensão da partida,
parcial ou totalmente, o árbitro e
o representante farão consignar em seus relatórios, de maneira
minuciosa, as ocorrências,
indicando, inclusive, se possível, os responsáveis.
Artigo 29 Se uma partida for suspensa antes do 30o minuto do 2º tempo
de jogo, serão cobrados
ingressos ao público quando da realização da nova
partida.
Artigo 30 Da partida a ser realizada integralmente em virtude de adiamento,
transferência, suspensão,
ou anulação por parte do Tribunal de Justiça Desportiva
(TJD), só poderão dela participar os
atletas que, na data da partida adiada, transferida, suspensa ou anulada,
tinham condições
legais de jogo.
§ 1º Na hipótese de uma partida iniciada e suspensa por
motivo de força maior, só poderão
participar da nova partida, designada pela organização do
evento, atletas que constavam da
Súmula da partida suspensa.
§ 2º Não poderão participar os atletas que, na
data da realização da nova partida, estiverem
cumprindo pena de suspensão, automática ou não, e
atletas que na data da realização da
partida não estavam regularizados.
Artigo 31 Nos casos em que uma Associação for penalizada
com a perda de mando de campo,
caberá exclusivamente à Federação Sergipana
de Futebol determinar o local, Estádio e
data onde a partida será realizada.
§ 1º O Estádio substituto deverá sediar as partidas
com os portões fechados ao público ou com
venda de ingressos de acordo com as exigências impostas por decisão
a critério dos
Órgãos Judicantes (TJD ou STJD).
§ 2º Caso a partida seja determinada de portões fechados,
não será permitida, sob nenhuma
hipótese, a presença de torcedores, e a venda ou distribuição
de ingressos ou convite.
§ 3º Tendo em vista o que estabelece o CBJD, mesmo com os portões
fechados ao público, a
partida de cumprimento de pena de perda de mando de campo não poderá
ser realizada no
Estádio da Associação mandante.
§ 4º A Federação Sergipana de Futebol, somente
executará a pena de perda de mando de
campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos 05 (cinco)
dias úteis da decisão da
Justiça desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos necessários
para as ações
logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo,
inclusive da possível emissão e
venda já realizada de ingressos, considerando os prazos estabelecidos
na Lei 10.671
(Estatuto do Torcedor).
CAPITULO IX
DA SUSPENSÃO POR CARTÕES AMARELOS E VERMELHOS
Artigo 32 O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará
automaticamente
impedido de participar da partida subseqüente, sem qualquer tipo
de recurso, salvo se antes
da realização desta, for absolvido pela Justiça Desportiva,
no processo disciplinar
competente, ou, se penalizado com multa, houver efetuado o pagamento.
§
Único Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento,
sendo o atleta suspenso,
deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em
conseqüência da expulsão.
Artigo 33 Perde a condição de jogo para a partida oficial
subseqüente, independente de adiamento ou
não, deste Campeonato, o atleta advertido pelo árbitro por
infração de natureza disciplinar,
a cada série de 03 (três) advertências (cartão
amarelo), obedecendo os critérios
estabelecidos nos parágrafos deste Artigo, independentemente da
seqüência dos jogos
previstos na Tabela da competição.
§ 1º Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão
amarelo “Terceiro Cumulativo” e
volte a receber outro cartão amarelo seguido do vermelho na referida
partida, cumprirá
suspensão automática de um jogo pelo cartão vermelho.
Os cartões amarelos dessa partida
não serão computados. O jogador permanecerá com os
dois cartões amarelos acumulados
anteriormente.
§ 2º Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão
amarelo “Terceiro Cumulativo” e na
mesma partida receba um cartão vermelho direto, ou seja, sem ser
decorrente de um
segundo cartão amarelo, o jogador cumprirá suspensão
automática dupla (dois jogos: Um
pelo terceiro cartão amarelo e outro pelo cartão vermelho),
com a suspensão automática a
ser cumprida sendo a primeira partida pelos cartões amarelos e
a segunda partida pelos
cartões vermelhos.
§ 3º Por partida subseqüente, se entende a primeira que
vier a ser realizada após aquela em
que se deu a expulsão ou a terceira advertência, mesmo que
a partida seja uma partida
remarcada por motivo de ordem: administrativa, climática, decisão
de Justiça Desportiva,
falta de energia elétrica, falta de garantia e conflitos ou distúrbios.
§ 4º O atleta expulso no decorrer de uma partida ou excluído
do banco de reservas, não poderá
permanecer em qualquer setor do campo de jogo.
§ 5º Será de inteira responsabilidade da Associação,
o controle de cartões amarelo e vermelho
dos atletas durante a competição, para o cumprimento das
penalidades.
§ 6º O atleta que estiver impedido de participar de determinada
partida, que vier a ser adiada,
cumprindo o impedimento na partida subseqüente, não estará
impedido por este motivo, de
participar da partida adiada quando vier a ser realizada.
§ 7º Caso o atleta venha a ser suspenso pela Justiça
Desportiva, a partida em que ficou
impedido de participar, será deduzida da penalidade aplicada, para
efeito de execução.
§ 8º Terminado o Campeonato Sergipano de Futebol Profissional
da Série A-2 de 2006, o atleta
que estiver cumprindo pena ou venha a ser apenado, terá que cumprir
a pena em
Competição (FSF) subseqüente, seja pela SERBAL 2006
ou A-1 do ano seguinte.
§ 9º A Comunicação de Julgamento por parte do
Tribunal de Justiça Desportiva para as
Associações, será feita através de Boletim
Oficial do TJD, publicado no quadro de avisos e
no site da Federação Sergipana de Futebol.
CAPITULO
X
DA ARBITRAGEM
Artigo 34 A designação de árbitros e auxiliares fica
a cargo da CEAF - Comissão Estadual de
Arbitragem da Federação Sergipana de Futebol.
§ 1º A Taxa de arbitragem será fixada antes do início
do Campeonato, por Ato Administrativo da
Federação Sergipana de Futebol.
§ 2º O Pagamento da equipe de arbitragem e do representante
da FSF no presente Campeonato
será de inteira responsabilidade da Associação mandante
do jogo.
§ 3º O árbitro e o representante serão obrigados
a entregar a súmula e o relatório do jogo, de
conformidade com o que determina o Estatuto do Torcedor.
§ 4º Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório,
nominar as Associações responsáveis pelos
atrasos para o início ou reinício das partidas, bem como
o número de minutos de retardo
imputados a cada uma infratora.
§ 5º Faculta-se aos Árbitros a utilização
do spray de espuma para a demarcação de barreira nos
jogos do Campeonato Sergipano de que trata o presente Regulamento.
Artigo 36 As Associações participantes do Campeonato de
que trata o presente Regulamento,
poderão solicitar Arbitragem de outros Estados.
§ 1º Somente Árbitros e Assistentes do Quadro Nacional
da CBF poderão ser solicitados. Os
Assistentes perceberão, cada um, 50% (cinqüenta por cento)
da cota que ao Árbitro for
paga. O árbitro reserva perceberá 25% (vinte e cinco por
cento) da referida cota.
§ 2º A Associação litigante que vier a solicitar
árbitro de outro Estado deverá fazê-lo com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes da
realização da partida,
anexando ao pedido a Guia de Recolhimento Financeiro expedida pela Tesouraria
da FSF -
Federação Sergipana de Futebol, no valor correspondente
a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º Em caso do valor estabelecido no presente Artigo ser insuficiente
para cobrir o total
das despesas, a Associação litigante que vier a solicitar
árbitro de outro Estado será
responsável pelo complemento do pagamento das despesas.
§ 4º Em caso das despesas a que se refere o § anterior
não atingirem o valor estabelecido
neste Artigo, a Associação litigante que solicitar árbitro
de outro Estado será ressarcida
pela Federação Sergipana de Futebol, do valor que for pago
a mais.
§ 5º Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido
e/ou na falta da Guia de
Recolhimento Financeiro devidamente anexada ao pedido, fica a Federação
Sergipana de
Futebol desobrigada de quaisquer providências relacionadas às
solicitações de que trata o
presente Artigo do presente Regulamento.
CAPITULO
XI
DO INÍCIO E REINÍCIO DA PARTIDA
Artigo 37 A Associação que não apresentar sua equipe
em campo, até 05 (cinco) minutos antes da
hora fixada para o início da partida ou reinício do segundo
tempo, salvo por motivo de força
maior, plenamente comprovado, estará sujeita a multa nos termos
do CBJD.
§ Único Caberá ao árbitro da partida, em seu
relatório, nominar as Associações responsáveis
pelos
atrasos para o início ou reinício das partidas, bem como
o número de minutos de retardo
imputados a cada uma infratora.
Artigo 38 A Associação cuja equipe, depois de advertida
pelo árbitro, e, após 05(cinco) minutos,
recusar-se a continuar competindo, ainda que permaneça em campo,
sujeita-se às
seguintes punições:
a) Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será
considerada
perdedora da partida pelo escore de um a zero (1X0) em favor da adversária;
b) Se estava perdendo a partida, no momento da recusa, será mantido
o escore desse
momento.
Artigo 39 A Associação que não se apresentar em campo
após vinte (20) minutos da hora marcada
para início da partida, salvo motivo de força maior, será
considerada perdedora por WxO,
escore de (1X0) um a zero.
Artigo 40 Salvo as disposições expressas neste Regulamento,
a Associação que se considerar
prejudicada apresentará impugnação ao Protocolo da
Federação Sergipana de Futebol,
observando o que determina o CBJD - Código Brasileiro de Justiça
Desportiva e mediante
pagamento da taxa respectiva, oficialmente estipulada pelo TJD e STJD.
§ 1º O pedido de impugnação deverá ser
protocolada no órgão judicante competente até 2 (dois)
dias após a entrada da Súmula na Federação
Sergipana de Futebol, observando o horário
de funcionamento da mesma.
§ 2º O árbitro e o representante serão obrigados
a entregar a súmula e o relatório do jogo, de
conformidade com o que determina o Estatuto do Torcedor.
§ 3º O árbitro ou o representante serão obrigados
a entregar a Comunicação de Penalidades
logo após o jogo às equipes ainda nos Estádios onde
os jogos serão realizados.
CAPITULO XII
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Artigo 41 Para que o atleta tenha condição de jogo é
indispensável que a documentação completa
relativa ao processo de registro tenha chegado a tempo no protocolo da
FSF. Caso o
contrato retorne da CBF sem o devido registro, o atleta perderá
a condição de jogo até que
seja efetuado o registro pela Confederação Brasileira de
Futebol.
§
1º O atleta inscrito e participante de uma partida por uma Associação
não poderá competir por
outra no presente Campeonato.
§ 2º Para participar do Campeonato as Associações
deverão ter um mínimo de 18 (dezoito)
atletas profissionais protocolados (na FSF ou CBF) e em condições
de jogo.
Artigo 42 As Associações participantes do Campeonato Sergipano
de Futebol Profissional da Série A-
2 de 2006, terão que ter Contratos registrados até o dia
09/08/2006, no mínimo 18 (dezoito)
atletas protocolados no Departamento Técnico da Federação
Sergipana de Futebol.
§ 1º Os Contratos de atletas profissionais, terão que
ser protocolados no Departamento Técnico
da Federação Sergipana de Futebol, antes de cada rodada,
com um intervalo de 01 (um)
dia útil, com exceção das datas previstas nos Artigos
42 e 49 do presente Regulamento.
§ 2º As informações contidas no Contrato assinado
entre a Associação e o atleta, serão de
inteira responsabilidade da Associação contratante.
§ 3º Nos casos de renovação e prorrogação
de contratos, o atleta terá condição de jogo a
qualquer tempo, não sendo observados quaisquer limite de prazo
para registro, desde que
venha a ocorrer em prazo não superior a 30 dias, contados a partir
da data do término do
contrato anterior.
Artigo 43 Só poderão participar do Campeonato Sergipano
de Futebol Profissional Série A-2 de 2006,
os atletas que estiverem devidamente protocolados na Federação
Sergipana de Futebol e
registrados na Confederação Brasileira de Futebol, respectivamente,
excluindo-se de tal rol
os de categoria amadora.
§ Único Não será concedida nenhuma transferência
de atleta profissional ou semiprofissional de
futebol para clubes brasileiros ou do exterior sem que o respectivo contrato
esteja prévia e
regularmente inscrito e arquivado na Confederação Brasileira
de Futebol.
Artigo 44 Os atletas contratados de Associações de futebol
sergipanas só ganharão condições para
atuar pela Associação contratante, mediante protocolo do
Termo de Transferência Local
junto à Federação Sergipana de Futebol.
Artigo 45 O atleta contratado de Associações de outro Estado
ou Pais só ganhará condições de atuar
pela Associação contratante quando o Termo de Transferência
Interestadual ou
Internacional, fornecido pela Federação detentora do último
contrato e pela CBF, estiver em
poder da Federação Sergipana de Futebol.
§ 1º Para o atleta que retornar ao seu clube de origem, após
o término do empréstimo oficial, a
sua condição de jogo será automática.
§ 2º Quando ocorrer a rescisão do empréstimo oficial,
a condição de jogo do atleta só
acontecerá mediante comunicação da Federação
onde o atleta se encontrava.
§ 3º O atleta que estiver inscrito pelas categorias de base,
desde que atenda a Legislação
Esportiva em vigor, poderá ser profissionalizado pela Associação
detentora do seu registro,
desde que esteja registrado na F.S.F. até a data limite para contratação,
para o presente
Campeonato, tendo o mesmo condição de jogo para atuar no
presente Campeonato.
Artigo 46 Os contratos que retornarem da Confederação Brasileira
de Futebol sem o devido registro,
serão comunicados formalmente a Associação ao qual
o atleta pertence, e devolvido, o
contrato,
à Associação. O atleta não poderá atuar
enquanto não estiver sua situação
regularizada junto ao Departamento Técnico da Federação
Sergipana de Futebol.
Artigo 47 Cada Associação, 30 (trinta) minutos antes da
hora marcada para o início da partida, deverá
entregar a relação dos seus jogadores à equipe de
arbitragem.
§ 1º O Quarto Árbitro ou Delegado da partida, ao se dirigir
aos vestiários das Associações
deverá fazer a identificação de cada jogador, tendo
o mesmo que apresentar a carteira
expedida pela Federação Sergipana de Futebol ou documento
de identidade expedido por
órgão público oficial do País. Esta identificação
é idêntica à que realizava para a assinatura
das súmulas, ou seja, o jogador deverá estar uniformizado,
e o Quarto Árbitro ou Delegado
da partida irá conferir seu nome, número da camisa e número
do documento constantes da
relação que a Associação entregou à
arbitragem.
§ 2º A arbitragem ou Delegado da partida, em momento adequado,
irá transcrever os nomes dos
jogadores para o local apropriado da súmula (no local onde os mesmos
assinavam),
inclusive os jogadores substitutos e substituídos, mesmo ao entrarem
em jogo.
§ 3º Estas providências deverão ser adotadas primeiramente
pelos atletas da Associação que
detenha o mando de campo.
Artigo 48 Conforme determinação da RDI 03/97 da CBF, as
Associações poderão inscrever um
máximo de 03 (três) atletas estrangeiros, radicados no Brasil
nos termos da Lei, para que
disputem Campeonatos Oficiais.
§ 1º Dentre os atletas relacionados na súmula, entre
efetivos e reservas, poderão estar incluídos
no máximo 03 (três) na condição de estrangeiros.
§ 2º Dentre os atletas relacionados na súmula entre efetivos
e reservas, não poderá estar
incluído qualquer atleta na condição de amador.
§ 3º Os limites para inclusão de atletas na súmula
de jogo, previsto no artigo 47 deste
regulamento, não são acumulativos.
Artigo 49 As Associações poderão realizar contratações
para o Campeonato de que trata o presente
Regulamento, até 72 (setenta e duas) horas antes do início
dos jogos de volta do Turno
Único, mesmo que haja partidas a serem realizadas pelos jogos de
ida do Turno Único.
CAPITULO XIII
DO NÚMERO DE ATLETAS
Artigo 50 Nenhuma partida do Campeonato poderá ser disputada com
menos de 07 (sete) atletas, por
quaisquer das Associações disputantes.
§ 1º Na hipótese do não atendimento do previsto
neste Artigo, o árbitro aguardará até 20 (vinte)
minutos após a hora marcada para o início da partida, findo
os quais a Associação
regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 1
x 0 (um a zero).
§ 2º Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer
com ambas Associações, as duas serão
declaradas perdedoras pelo escore de 1 x 0 (um a zero).
§
3º Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida
a menos de 07 (sete) atletas,
perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da
partida será mantido se no
momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a
partida. Caso contrário,
o resultado será de 1 x 0 (um a zero).
Artigo 51 A equipe que se apresentar com menos de 07 (sete) atletas ou
ficar reduzida a menos de
07 (sete), dando causa a não realização da partida
ou a sua suspensão definitiva, sujeitará
à Associação a que pertence, sem prejuízo
das sanções previstas neste Regulamento e na
Legislação Disciplinar Desportiva, a perda da quota que
lhe caberia.
§ Único Os documentos da partida serão encaminhados
ao Órgão competente da Justiça Desportiva
para verificação da ocorrência de infração
disciplinar.
Artigo 52 Sempre que uma equipe atuando apenas com 07 (sete) atletas tiver
um ou mais atletas
contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até
10 (dez) minutos para o seu
tratamento ou recuperação.
§ Único Esgotado o prazo previsto neste Artigo, sem que o
atleta tenha sido reincorporado a sua
equipe, dará o árbitro como encerrada a partida procedendo-se
na forma prevista no § 3º do
Artigo 51 do presente Regulamento.
CAPITULO XIV
DO UNIFORME
Artigo 53 As Associações deverão usar no Campeonato
os uniformes completos, ressalvando o
disposto quanto ao uso de publicidade.
§ 1º Os atletas serão identificados por numeração
obrigatória de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo
destinados os números de 01 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem
a partida, e de 12
(doze) a 18 (dezoito) para os substitutos (Regra III).
§ 2º Caso a Associação não conte com o
número correspondente ao Parágrafo Primeiro deste
Artigo, terá a Associação a obrigação
de comunicar por escrito ao árbitro e representante do
jogo.
§ 3º O uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes
com as de ambas Associações.
§ 4º Não será permitido a utilização
de coletes para os atletas que estarão participando do jogo,
exceto os atletas relacionados no banco de reservas.
CAPITULO XV
DO TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS
Artigo 54 A transmissão direta ou por vídeo-tape, das partidas
do Campeonato Sergipano de Futebol
Profissional da Série A-2 de 2006, só poderá ser
realizada mediante prévia e expressa
autorização da Federação Sergipana de Futebol,
respeitada a Legislação que regula a
matéria.
§
Único As Associações disputantes, autorizam a Federação
Sergipana de Futebol a promover o
Campeonato, utilizando os seus nomes, escudos e uniformes.
CAPITULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 55 Durante a realização do Campeonato, nenhum recurso
terá efeito suspensivo.
§ 1º Concluído o Campeonato, e se o recurso não
for elucidado, a Federação Sergipana de
Futebol aguardará a solução final.
§ 2º Se o julgamento do recurso não interferir no resultado
ou na conclusão do Campeonato,
este terá prosseguimento normal, nos moldes estabelecidos neste
Regulamento.
Artigo 56 Quando for constatada qualquer irregularidade na competição
por parte das Associações, o
Departamento Técnico da Federação Sergipana de Futebol,
enviará o processo para o
Tribunal de Justiça para as devidas providências, conforme
determinação da Legislação em
vigor no Brasil.
Artigo 57 Será permitida, no Banco de Reservas, a permanência
de até 7 (sete) atletas suplentes por
Associação, desde que regularmente inscritos para a competição,
os quais deverão assinar
a Súmula.
§ Único Cada Associação poderá efetuar
até 03 (três) substituições por partida (Regra
III).
Artigo 58 Será permitida, no Banco de Reservas, a permanência
dos profissionais a seguir
relacionados:
a) 1 (um) Preparador Técnico;
b) 1 (um) Preparador Físico Credenciado (CREF);
c) 1 (um) Médico Credenciado (C.R.M.);
d) 1 (um) Massagista.
§ Único Fica terminantemente proibida a permanência,
no Banco de Reservas, de pessoas não
constantes das categorias profissionais relacionadas no presente artigo.
Artigo 59 As Associações integrantes do Campeonato Sergipano
de Futebol Profissional da Série A-2
de 2006, serão obrigadas a disputar o Campeonato até o seu
final, sob pena de exclusão do
Campeonato e sanções previstas no CBJD.
§ Único Não será concedida licença para
disputa de partidas amistosas, torneios e qualquer outra
competição no período compreendido para a disputa
do campeonato, exceto nas folgas da
tabela e com a devida autorização da Federação
Sergipana de Futebol.
Artigo 60 Qualquer Associação punida administrativamente
ou judicialmente que desrespeitar a
punição e proibição, será penalizada
com a perda dos seus pontos em toda a competição,
estando sujeita ainda as penalidades da Legislação Brasileira
em vigor.
§ Único As infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD,
aplicando-se, ainda, os dispositivos no presente Regulamento e seus Anexos.
Artigo
61 As Equipes Campeã e Vice-Campeã do Campeonato Sergipano
de Futebol Profissional da
Série A-2 de 2006, terão asseguradas a participação
no Campeonato Sergipano de Futebol
Profissional da Série A-1 de 2007.
Artigo 62 Fica reservado à Federação Sergipana de
Futebol, o direito de autorizar a inclusão dos
jogos do Campeonato em prognósticos de concurso esportivo.
Artigo 63 Compete às Associações, com jurisdição
no local da partida, zelar pelos Estádios cabendo
às Autoridades Policiais locais, a prestação de serviço
de Segurança Pública.
§ 1º A Federação Sergipana de Futebol, nenhuma
responsabilidade tem pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior dos Estádios,
onde não exerce
qualquer poder de polícia.
§ 2º Ficam obrigadas as Associações mandantes
dos jogos, terem em seus jogos com mando
de campo, placas enumeradas de 01 (um) a 18 (dezoito) para substituição
de atletas, bem
como maca para atendimento de atletas contundidos, com exceção
do Estádio Lourival
Baptista.
Artigo 64 Ficam obrigadas as Associações mandantes dos jogos,
durante as realizações de suas
partidas em seus Estádios ou domínios de jogos, disponibilizar
01 (um) médico, 01 (um)
enfermeiro e 01 (uma) ambulância.
Artigo 65 É proibida a venda de bebidas alcoólicas, com
exceção das fermentadas, nas cadeiras e
arquibancadas nos Estádios onde serão realizadas as partidas
do Campeonato Sergipano
de Futebol Profissional da Série A-2 de 2006, e as demais bebidas
servidas somente em
copo de plástico.
Artigo 66 Não serão permitidos no presente Campeonato, utilização
de gandulas com idade inferior a
18 (dezoito) anos de idade.
Artigo 67 A bola a ser utilizada no Campeonato Sergipano de Futebol de
Profissionais da Série A-2 de
2006 será a de marca a ser definida pela Federação
Sergipana de Futebol, em Boletim
Oficial, cuja aquisição, em número de 02 (duas) unidades
por partida, em perfeitas
condições de uso, a juízo do Árbitro, será
de exclusiva responsabilidade da Associação
mandante de campo.
Artigo 68 Conforme aprovação na reunião de Arbitral
para o Campeonato Sergipano de Futebol de
Profissionais da Série A-2 de 2006, as Associações
que não atenderem as exigências feitas
em suas Praças Esportivas (Estádios), estarão sujeitas
ao afastamento da Competição.
§ Único Os Grupos e Tabelas do presente Campeonato, poderão
sofrer reformulação caso as
Associações não atendam as exigências do presente
Artigo.
Artigo 69 Aplica-se, no que couber, ao presente Campeonato, toda a Legislação
Desportiva vigente
no País.
Artigo 70 Caberá exclusivamente à Federação
Sergipana de Futebol resolver os casos omissos e
interpretar o disposto neste Regulamento e seus respectivos anexos.
Artigo 71 Os casos omissos do presente Regulamente que venham a gerar
dúvidas, serão resolvidos
pela Federação Sergipana de Futebol.
Artigo
72 O presente Regulamento publicado de conformidade com a Lei 10.671 de
15 de maio de
2003.
Aracaju (SE), 17 de maio de 2006.
José Carivaldo de Souza Presidente Gilson Dória Leite Filho
Diretor Técnico
Antônio Custódio de Santana
Dir. Administrativo e Financeiro
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